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Vista aérea em preto e branco de um terminal de armazenamento à beira de um rio, com grandes tanques cilíndricos, caminhões-tanque e tubovias

Serviços industriais

Inspeção NR-13 de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques

Equipamentos enquadrados, documentação conferida e dispositivos de segurança verificados, na sua planta, em qualquer estado. O laudo NR-13 sai assinado por Profissional Legalmente Habilitado (PLH), com ART, e traz a data da próxima inspeção; o prontuário que falta é reconstituído, com a memória de cálculo da PMTA.

O laudo é assinado por engenheiro registrado no CREA, como PLH, com ART.

O que fazemos na inspeção NR-13

Inspecionamos caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques na sua planta, em qualquer estado: enquadramento de cada equipamento, conferência da documentação e verificação dos dispositivos de segurança.

A NR-13 cobre quatro tipos de equipamento: caldeira, vaso de pressão, tubulação ligada a eles e tanque metálico de armazenamento. Inspecionamos os quatro. Se o relatório pedir ajuste de válvula, calibração de instrumento ou correção de suporte ou de ligação, a mesma equipe executa a calibração de válvula de segurança, a calibração de manômetro e o serviço de manutenção e montagem industrial.

O enquadramento depende da pressão, do volume e do fluido. Na classe A estão os inflamáveis, o hidrogênio, o acetileno, os combustíveis a 200 °C ou mais e os tóxicos com limite de tolerância de até 20 ppm. Os demais combustíveis e tóxicos são classe B. Vapor de água, ar comprimido e gases asfixiantes simples são classe C.

Quando cada equipamento entra na NR-13:
Caldeira pressão de operação maior que 60 kPa e volume a partir de 100 L
Vaso de pressão P×V maior que 8 (P em kPa, V em m³) ou qualquer P×V com fluido de classe A
Tubulação fluido de classe A ou B e ligação a caldeira ou vaso que estejam na norma
Tanque metálico de armazenamento mais de 3 m de diâmetro externo, mais de 20.000 L de capacidade nominal e fluido de classe A ou B

Inspeção de caldeira: categoria, prazo e dispositivos

A caldeira é de categoria A a partir de 1.960 kPa e de categoria B acima de 60 kPa. Sem SPIE, a inspeção periódica volta em até 12 meses, na regra geral.

A categoria da caldeira sai da pressão de operação. A partir de 1.960 kPa, categoria A. Acima de 60 kPa e abaixo disso, categoria B. Caldeira com volume abaixo de 100 L fica fora da norma.

A inspeção periódica tem exame externo e interno. Sem Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos (SPIE), a caldeira volta a ser inspecionada em até 12 meses, na regra geral; a norma admite prazos maiores em casos definidos. Pela NR-13, caldeira com a inspeção periódica atrasada é condição de grave e iminente risco.

Conferimos a placa, o prontuário, o projeto de instalação, o registro de segurança e os dispositivos. Entre eles, a válvula de segurança, ajustada para abrir em pressão igual ou inferior à PMTA, o indicador da pressão do vapor e o controle automático de nível de água com intertravamento. O relatório lista o que a caldeira não atende.

Inspeção de vaso de pressão: enquadramento, categoria e dispositivos

O vaso entra na NR-13 com P×V acima de 8 (P em kPa, V em m³) ou com fluido de classe A, e a categoria, de I a V, fixa o prazo dos exames.

O vaso entra na NR-13 quando o produto P×V passa de 8, com a pressão máxima de operação em kPa e o volume interno em m³. Com fluido de classe A, qualquer P×V basta. A norma exclui, entre outros, o recipiente transportável e o acumulador hidráulico. Para o reservatório de ar do compressor, veja o laudo NR-13 do compressor de ar.

A categoria do vaso, de I a V, sai do cruzamento da classe do fluido com o grupo de potencial de risco, que é outro P×V, agora com a pressão em MPa. É ela que fixa o prazo máximo dos exames: sem SPIE, de 1 a 5 anos no externo e de 3 a 10 anos no interno.

Conferimos a placa, o prontuário com a PMTA, o registro de segurança e os dispositivos: válvula de segurança ou outro dispositivo com abertura igual ou inferior à PMTA, indicador da pressão de operação e proteção contra o bloqueio inadvertido da válvula. O laudo mostra a conta do enquadramento e a da categoria. Um auditor refaz as duas.

Inspeção de tubulação pela NR-13: o que a norma pede

A tubulação entra na NR-13 quando leva fluido de classe A ou B e se liga a caldeira ou vaso enquadrado, e precisa de programa e plano de inspeção.

A tubulação entra na NR-13 quando transporta fluido de classe A ou B e se liga a uma caldeira ou a um vaso enquadrado. Ficam de fora, entre outros, dutos, tubos de instrumentação, rede pública de distribuição de gás e tubulação de vapor, que segue um plano de manutenção. A rede de ar comprimido também fica fora: o ar é fluido de classe C. Fora do enquadramento, a própria NR-13 obriga o empregador a inspecionar e manter as redes de vapor e de ar comprimido, com o serviço feito ou acompanhado por responsável técnico.

Para a tubulação enquadrada, a planta precisa de programa e plano de inspeção, montados por tubulação, por linha ou por sistema; das especificações das tubulações; e do fluxograma de engenharia que identifica cada linha e seus acessórios, no padrão de identificação formalizado pela planta. A linha precisa ainda dos dispositivos de segurança que o código de construção pede e do indicador de pressão previsto no projeto ou no fluxograma.

O intervalo entre inspeções não passa do prazo de inspeção interna do equipamento mais crítico ligado à tubulação, seja vaso, seja caldeira. Os dispositivos de segurança da linha passam por inspeção e teste dentro desse prazo. Com fundamento técnico, o PLH pode estender o intervalo das inspeções ao dobro, com teto de 10 anos.

Inspecionamos as linhas enquadradas e entregamos o relatório por linha ou por sistema. A proposta diz quais linhas entram em cada relatório.

Inspeção de tanque de armazenamento pela NR-13

O tanque metálico não enterrado, que opera abaixo de 103 kPa, entra na NR-13 com mais de 3 m de diâmetro externo, mais de 20.000 L e fluido de classe A ou B.

O tanque da NR-13 é metálico, não enterrado e opera à pressão atmosférica ou abaixo de 103 kPa. Entra na norma com diâmetro externo maior que 3 m, capacidade nominal maior que 20.000 L e fluido de classe A ou B. Tanque apoiado em pernas, sapatas, pedestais ou selas fica fora.

O tanque estacionário de GLP, mesmo apoiado em selas, é vaso de pressão, e não tanque de armazenamento. Como o GLP é fluido de classe A, ele entra na NR-13 qualquer que seja o P×V. O recipiente de GLP de 5,5 a 500 L conta como transportável e fica fora.

O prazo da inspeção periódica é o que o programa de inspeção do tanque definir. Quem elabora o programa é um responsável técnico, a partir dos códigos ou normas que se aplicam ao tanque. A planta guarda as folhas de dados, o registro de segurança e os relatórios de inspeção, e mantém os dispositivos contra sobrepressão e vácuo por um plano de manutenção.

No tanque, fazemos os exames do plano de inspeção, conferimos as folhas de dados, o registro de segurança e os dispositivos contra sobrepressão e vácuo, e entregamos o relatório com a data da próxima inspeção dentro do prazo do programa.

O que a sua planta prepara antes da inspeção

A planta separa a lista dos equipamentos, a foto das placas e os documentos que tiver. Para o exame interno com entrada, entrega o equipamento parado, limpo e com a PET emitida.

Antes de mobilizar a equipe, conferimos o que a planta enviou e devolvemos a lista do que falta. Você recebe também a relação nominal de quem vai entrar na planta.

Nas tubulações, a planta envia a identificação das linhas com fluido, pressão e temperatura de operação, as especificações e o fluxograma de engenharia. Nos tanques, as folhas de dados, com diâmetro e capacidade. Nos dois, o programa e o plano de inspeção, se existirem.

Para o exame interno com entrada no equipamento, a planta entrega o equipamento parado, despressurizado, drenado, isolado das linhas com raquete ou flange cego, limpo e ventilado, e emite a Permissão de Entrada e Trabalho (PET), conforme a NR-33.

Informe o tempo de inatividade de cada equipamento que vai voltar a operar. Pela NR-13, a caldeira inativa por mais de 6 meses, o vaso e a tubulação por mais de 12 (24 na tubulação com hibernação comprovada) e o tanque por mais de 24 só voltam a operar depois de inspeção extraordinária.

Lista de equipamentos TAG, fabricante, ano, fluido, pressão máxima de operação e volume de cada um, com a foto da placa de cada caldeira e vaso
Documentos prontuário, registro de segurança, último relatório e relatórios de inspeção e teste dos dispositivos de segurança que existirem
Exame interno com entrada equipamento parado, despressurizado, drenado, isolado, limpo, ventilado e com a Permissão de Entrada e Trabalho (PET)
Operador de caldeira presente no dia, para assinar o registro de segurança com o PLH

Prontuário e PMTA: reconstituição de caldeira e vaso de pressão

Caldeira ou vaso sem prontuário, ou sem a memória de cálculo da PMTA: levantamos o equipamento e os documentos que restaram, e o PLH reconstitui o prontuário e calcula a PMTA.

O prontuário reúne os dados de projeto e de fabricação da caldeira ou do vaso de pressão, e o fabricante deve fornecê-lo. É o primeiro documento que a inspeção confere. Ele não se confunde com o laudo: o laudo mostra o estado do equipamento na data da inspeção; o prontuário mostra como ele foi projetado e construído.

Quando o prontuário não existe ou se perdeu, a NR-13 manda o empregador reconstituí-lo, com responsável técnico: o fabricante do equipamento ou um PLH. Prontuário que existe, mas não traz a memória de cálculo da PMTA, passa pelo mesmo trabalho. Sem a memória de cálculo, a PMTA da placa fica sem comprovação, e é ela o limite para ajustar a válvula de segurança. Antes de contratar, vale pedir a segunda via ao fabricante, com o número de série ou de ordem da placa. Se ele não tiver o registro ou não existir mais, fazemos a reconstituição.

Reunimos o que restou na planta, como notas fiscais, relatórios antigos e o registro de segurança, e conferimos o equipamento instalado contra esses documentos: placa, dimensões, bocais e apoios, material das chapas e condições de operação. A espessura de parede entra no cálculo com a origem do valor registrada: documento, medição ou premissa. A válvula de segurança é testada como chegou, para registrar a pressão de abertura real. O dado que não pode ser recuperado vira premissa conservadora do PLH, registrada no prontuário.

O PLH calcula a PMTA pelo código de construção adotado. Pela NR-13, o prontuário reconstituído traz no mínimo a memória de cálculo da PMTA, os dados dos dispositivos de segurança e mais um item: na caldeira, as características funcionais; no vaso, as premissas de projeto. Se a PMTA reconstituída ficar abaixo da pressão de ajuste, reajustamos a válvula ou indicamos a troca, e a pressão máxima de operação desce junto.

Equipamento comprado usado: o prontuário é reconstituído antes de ele entrar em operação, e a mudança de local pede inspeção extraordinária, exceto em vaso móvel. Caldeira ou vaso fabricado a partir de 20/03/2019 precisa ter o código de construção no prontuário e na placa. Quem responde pelo prontuário é o mesmo PLH que assina o laudo, com ART (veja quem assina o relatório). Para orçar, mande a foto da placa ou do lugar onde ela ficava, fotos do equipamento e dos bocais, os dados de operação e a documentação que restou.

O que o prontuário reconstituído traz:

  • Memória de cálculo da PMTA, com o código de construção e a metodologia
  • Na caldeira, as características funcionais; no vaso, as premissas de projeto
  • Dados da válvula de segurança e do manômetro, com o relatório de inspeção e teste da válvula e, quando houver, do reajuste
  • Especificação dos materiais, desenho com as dimensões levantadas, pressão máxima de operação e categoria
  • Origem de cada dado (documento, medição ou premissa) e a lista do que não pôde ser recuperado
  • Registro de segurança aberto ou com a anotação do serviço, e a ART

O que vem escrito no laudo NR-13

O laudo segue o conteúdo mínimo que a NR-13 fixa e traz as recomendações em ordem de prioridade.

A NR-13 chama o laudo de relatório de inspeção de segurança. Pela norma, ele fica pronto em até 60 dias depois da inspeção, ou 90 numa parada geral de manutenção; o prazo de entrega fica escrito na proposta. Na caldeira, no vaso e no tanque, a condição do equipamento vai para o registro de segurança logo após a inspeção.

O conteúdo mínimo que a NR-13 fixa:

  • Identificação do equipamento, da linha ou do sistema, tipo de inspeção e datas de início e fim
  • Exames e testes feitos, com fotos, e o resultado de cada um
  • Recomendações e providências necessárias, no nosso laudo em ordem de prioridade
  • Parecer conclusivo sobre a integridade do equipamento até a próxima inspeção, e a data dela
  • Nome, assinatura e registro no conselho do profissional que responde pela inspeção, e nome e assinatura dos técnicos que participaram
  • Na caldeira e no vaso, o número do documento de inspeção e teste da válvula de segurança; no tanque, os documentos de inspeção e teste dos dispositivos contra sobrepressão e vácuo

Quem assina o relatório e o que a ART registra

Assina um engenheiro registrado no CREA, como Profissional Legalmente Habilitado (PLH). A ART registra o serviço contratado e o profissional que responde por ele.

Pela NR-13, quem responde tecnicamente pela inspeção de segurança é um Profissional Legalmente Habilitado (PLH): o engenheiro que a regulamentação da profissão autoriza a inspecionar esses equipamentos. Nos nossos relatórios dos quatro equipamentos, assina como PLH um engenheiro registrado no CREA, com nome, título e número de registro.

A ART, Anotação de Responsabilidade Técnica, é o registro no CREA do serviço contratado e do profissional que responde por ele. O número dela vem no relatório. Ao comparar propostas de inspeção NR-13, confira quem assina o relatório e se ele sai com ART.

Como o serviço acontece

  1. Lista e documentos

    Você envia a lista das caldeiras, vasos, tubulações e tanques e os documentos que tem. Fazemos o enquadramento prévio de cada um.

  2. Proposta por equipamento

    A proposta lista, por equipamento ou por linha, os exames, o que precisa estar parado e os documentos entregues.

  3. Inspeção em campo

    A equipe confere identificação e documentação, executa os exames que vencem e verifica os dispositivos de segurança. Na caldeira, toda inspeção periódica tem exame externo e interno.

  4. Documentação que falta

    Caldeira ou vaso sem prontuário, ou sem a memória de cálculo da PMTA: reunimos os documentos que restaram, levantamos o equipamento, testamos a válvula de segurança e o PLH reconstitui o prontuário e calcula a PMTA. Nas tubulações e nos tanques, a proposta diz quem reconstitui especificações, fluxograma e folhas de dados.

  5. Relatório e próxima data

    O PLH assina o relatório de cada equipamento, com a data da próxima inspeção dentro do prazo da norma ou do programa de inspeção. Na caldeira, no vaso e no tanque, a condição do equipamento vai para o registro de segurança.

O que você recebe

No fim do serviço

Como conferir

Com o número da ART impresso no relatório, você consulta a anotação no site do CREA do estado onde o serviço foi feito. O registro do profissional que assinou também é consulta pública.

  • Laudo NR-13 de cada caldeira, vaso, linha ou sistema de tubulação e tanque, com fotos, recomendações por prioridade e parecer conclusivo
  • Conta do enquadramento de cada equipamento e, na caldeira e no vaso, a categoria
  • Data da próxima inspeção de cada equipamento, com o critério que levou a ela
  • Prontuário reconstituído e memória de cálculo da PMTA da caldeira ou do vaso, com a origem de cada dado, quando contratados
  • Relatório de inspeção e teste de cada válvula de segurança, quando contratado
  • Relatório de calibração de cada manômetro, com o padrão usado, a identificação dele e a incerteza, quando contratado
  • ART do serviço

Perguntas frequentes

Quanto tempo vale o laudo NR-13?

O laudo traz a data da próxima inspeção. Sem SPIE, a caldeira vence em até 12 meses, na regra geral; o vaso, em 1 a 5 anos no exame externo e 3 a 10 no interno. A tubulação segue o vaso ou a caldeira mais crítica; o tanque, o programa de inspeção.

Preciso parar o equipamento para a inspeção?

Na caldeira, sim: toda inspeção periódica inclui exame interno, com a caldeira parada e sem pressão. No vaso, no tanque e na tubulação, o exame externo pode ser feito em operação, se o acesso permitir. O exame interno exige o equipamento parado, vazio e liberado pela planta.

A tubulação precisa de laudo próprio?

Sim, quando está enquadrada na NR-13. O relatório identifica a linha ou o sistema inspecionado. Se as especificações ou o fluxograma de engenharia se perderam, o empregador reconstitui o que faltar, sob responsabilidade técnica de um PLH.

Tanque de armazenamento entra na NR-13?

Entra quando é metálico, não enterrado, não apoiado em pernas, sapatas, pedestais ou selas, opera abaixo de 103 kPa, passa de 3 m de diâmetro externo e de 20.000 L e guarda fluido de classe A ou B. O prazo sai do programa de inspeção.

Não tenho o prontuário da caldeira ou do vaso de pressão. O que acontece?

O prontuário é reconstituído, com levantamento do equipamento e nova memória de cálculo da PMTA, sob responsabilidade técnica do fabricante ou de um PLH. Fazemos a reconstituição de prontuário de caldeira e de vaso, e ela pode sair junto com a inspeção, que avalia o estado atual do equipamento.

Quanto custa uma inspeção NR-13?

Depende do número de caldeiras, vasos, linhas e tanques, de haver exame interno, do acesso e do que falta na documentação. Você envia a lista dos equipamentos e os documentos que existem, e a proposta sai a partir deles.